A nova área traz várias alterações em relação à antiga delimitação da jurisdição portuária.
Divulgação/ SPA
A nova área traz várias alterações em relação à antiga delimitação da jurisdição portuária.


O Ministério da Infraestrutura publicou nesta terça-feira (30/06) a Portaria nº 77 que altera limites jurisdicionais do porto organizado de Santos. A definição da nova poligonal, assim denominado o perímetro administrativo que compreende acessos, instalações, terminais arrendados e áreas de expansão do porto público, atualiza o traçado em vigor desde 2002 e adapta o porto organizado à Lei dos Portos (12.815, de 2013), que diferencia terminais arrendados dos privados justamente pelo que está dentro ou fora da poligonal.

Além disso, abre caminho para a aprovação do novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), que prevê o arrendamento de áreas até então fora da jurisdição da Autoridade Portuária.

“Estamos atualizando os limites do Porto de Santos após 18 anos, o que permitirá a aprovação de um novo PDZ em substituição ao que está vigente há 14 anos e não mais responde às demandas de cargas para atendimento da logística nacional. São mudanças estruturais para que possamos avançar na modernização do Porto de Santos, o principal equipamento do comércio exterior do País, alinhado às diretrizes do planejamento da infraestrutura nacional”, afirma o presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.

A nova área traz várias novidades em relação à antiga delimitação da jurisdição portuária, sendo as mais importantes:

  • 1. Resolução de conflitos fundiários históricos entre o Porto, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Município de Santos. Como exemplo, pode-se citar a incorporação do terreno que pertenceu à extinta empresa Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), na Alemoa - onde a SPA planeja promover a exploração de terminais retroportuários alfandegados, conforme consta do PDZ -, nas vias perimetrais e adjacências, nas margens direita e esquerda, e a estrada de acesso à Ilha Barnabé. Também foram englobadas áreas para fundeio de navios, em alto mar;
  • 2. Retirada dos trechos terrestres ocupados pelo terminal de uso privado da DP World da área do porto organizado. Também saiu o trecho residencial denominado Conceiçãozinha, localizado na margem esquerda, em Guarujá, reconhecendo a comunidade de Conceiçãozinha, onde residem centenas de pessoas, como área de interesse público para fins de regularização fundiária e urbanística;
  • 3. O respeito às faixas de domínio ferroviário concedidas pela União a privados;
  • 4. A retirada da jurisdição portuária de áreas ocupadas por pequenas instalações portuárias, em Guarujá, o que permitirá sua regularização junto à SPU e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
  • 5. A compatibilização de projetos privados e públicos na região, por meio da adequação dos limites do porto organizado a empreendimentos bilionários formatados para a região, como o dos terminais Brites e Santorini;
  • 6. A clara delimitação da área do porto organizado, por meio de 79 polígonos identificados com precisão, o que garantirá que o porto e a comunidade portuária saibam exatamente onde inicia e termina a competência da autoridade portuária e, com isso, garanta-se segurança jurídica ao próprio porto, aos municípios, órgãos e entidades da administração pública e à sociedade em geral na execução de seus projetos e atividades, e no exercício de suas atribuições.

Histórico

A antiga área do porto organizado de Santos datava de 13 de agosto de 2002, quando foi publicado o Decreto nº 4.333, de 12 de agosto de 2002. Mas o normativo não indicava os vértices georreferenciados que delimitavam a jurisdição portuária, estabelecendo, de forma genérica, que a compõem as estruturas portuárias abaixo do paralelo 23º 54’ 48" Sul, que passa pouco acima da Ilha Barnabé, no extremo norte do porto.

Desde 2008 há planos para a revisão dos limites jurisdicionais do porto organizado de Santos, o que não logrou sucesso em sua finalização, na configuração originalmente dada, inclusive com ações judiciais que contestaram a proposta.

Em 2018 foi aberta consulta pública para discutir a revisão da área do porto organizado de Santos, contando, inclusive, com uma audiência pública onde os critérios para a revisão foram apresentados e discutidos com a comunidade portuária.

Ao longo da consulta e da audiência pública foram recebidas 43 contribuições, todas analisadas e respondidas pela Secretaria de Portos, e que geraram sete recursos, também avaliados e respondidos. Não houve quaisquer demandas judiciais contra o processo.

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