Pessoas com deficiência intelectual ou transtorno psicossocial estão liberadas
Divulgação/ Prefeitura de Santos
Pessoas com deficiência intelectual ou transtorno psicossocial estão liberadas


Pessoas com deficiência intelectual ou transtorno psicossocial que têm dificuldades para usar as máscaras faciais estão liberadas do uso no transporte público, nas ruas de Santos e no comércio. A regra é prevista Decreto Municipal 8.956 , de 14 de maio, e na Lei Federal 14.019 , de 2 de julho.  

“Santos foi pioneira. Muitas cidades pediram cópia desse decreto”, relata Cristiane Zamari, coordenadora da Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência na Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).

Segundo ela, o objetivo foi “garantir que não houvesse constrangimentos nas ruas”. “Algumas pessoas com deficiência intelectual e transtornos psicossociais não conseguem fazer uso da máscara. Há também pessoas com síndrome de Down, que possuem dificuldades respiratórias”.

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Em relação aos autistas, Cristiane entende que a obrigatoriedade do uso do acessório poderia inclusive aumentar os riscos de contágio pela covid-19. “Eles têm a parte sensorial muito forte. Levam a mão ao rosto toda hora para arrancar a máscara e ficam mais suscetíveis que qualquer outra pessoa, numa luta corporal desnecessária”.

No entanto, ela esclarece que a regra deve ser aplicada somente aos casos em que haja uma real inviabilidade de uso da máscara. “Não é para todas as pessoas autistas e com deficiência intelectual. É para o grupo que não consegue usar”.

Transporte

Para esclarecer a população, a coordenadoria vem atuando junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e à concessionária de transporte público de Santos no sentido de expor com maior visibilidade o decreto municipal e a lei federal aos condutores e passageiros de ônibus.

Apoio

Para elaboração do decreto, a Seds contou com apoio da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da subseção santista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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