Seis atividades comerciais ganham mais prazo de pagamento de tarifas em Santos
Os preços públicos considerados no decreto são as cobranças administrativas por ocupação de área para feirantes, ambulantes, veículos, bancas de jornal, quiosques e dos permissionários do Mercado Municipal.
Por Redação iG |

As parcelas de preços públicos para seis atividades com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de outubro deste ano, em Santos , poderão ser quitadas junto ao município até 30 de novembro, sem qualquer acréscimo. A medida tem como objetivo a redução do impacto econômico da pandemia de covid-19 sobre as atividades comerciais da cidade.
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Os preços públicos considerados no decreto são as cobranças administrativas por ocupação de área para feirantes, ambulantes, veículos, bancas de jornal, quiosques e dos permissionários do Mercado Municipal.
A prorrogação dos prazos consta no Decreto nº 9.341, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial , com a lista de atividades especificadas no Artigo 1º.
Táxi e transporte escolar
Nesta mesma edição do Diário Oficial está publicado o Decreto nº 9.342, que trata exclusivamente do preço público cobrado para táxis e veículos de transporte escolar, com remissão das parcelas já vencidas em 2021 e dispensa do pagamento até o fim do ano (sem restituição de parcelas já quitadas).