Anvisa permitirá embarque em navios de cruzeiros com testes negativos

Viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (29), novas medidas para navios de cruzeiro , em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. Decisão afeta a cidade de Santos já que é um dos portos que recebem esse tipo de embarcação.

A Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro. Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante. O uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes.

Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso, a máscara segue como um importante instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva. A Anvisa continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.

Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:

  • disponibilização de álcool em gel,
  • procedimentos de limpeza e desinfecção
  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes
  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

Isolamento e quarentena

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada nesta quinta-feira (29/09), que dispõe sobre o cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.

Confira os períodos e condições definidas pelo Ministério da Saúde:

Tipo de caso: Confirmado
Condição: Leve a moderado
Tempo de isolamento (a bordo ou desembarcado): 10 dias
Testagem: não será necessária

Tipo de caso: Confirmado
Condição: Grave
Tempo de isolamento (a bordo ou desembarcado): 20 dias
Testagem: não será necessária

Tipo de caso: Suspeito
Condição: Sintomático
Tempo de isolamento (a bordo ou desembarcado): Até a remissão de sintomas
Testagem: imediata para enquadramento como confirmado (resultado positivo) ou cumprimento de isolamento até remissão de sintomas e novo teste negativo

Tipo de caso: Contato próximo
Condição: Assintomático
Tempo de isolamento (a bordo ou desembarcado): 5 dias
Testagem: imediata ao resultado positivo do caso confirmado e nova testagem após 5 dias

As ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de Covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação. A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.

A atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022-2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de Covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.

Para isso a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

Histórico das ações

Em 2020, logo no início da pandemia de Covid-19 as viagens de navios de cruzeiro foram suspensas no Brasil.

Ao longo de 2020 e 2021, no contexto de enfrentamento ao SARS-Cov-2 (Covid-19), foram publicadas diversas Portarias que dispuseram sobre medidas de restrição excepcional e temporária de entrada no País, com impacto na suspensão da temporada de navios de cruzeiros 2020-2021.

Os navios de cruzeiros no Brasil foram liberados na costa brasileira a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 658, de 5 de outubro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde e Ministério da Infraestrutura.

Em 29 de outubro, a Anvisa publicou a RDC nº 574, com os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos em águas jurisdicionais brasileiras. As medidas publicadas em outubro de 2021 se mostraram eficiente, porém o surgimento da variante Ômicron trouxe novo aumento do número de casos a bordo das embarcações de cruzeiro, inclusive com necessidade de quarentena de embarcações. Diante disso, o próprio setor optou por suspender voluntária e temporariamente as operações de cruzeiros a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

No dia 12 de janeiro de 2022, a Anvisa confirmou a suspensão da temporada com recomendação de que ela se desse em caráter definitivo. Tal indicação teve fundamento no princípio da precaução, como ação necessária à proteção da saúde da população.

O cenário nacional de queda de casos e de mortalidade por Covid-19 possibilitou a proposição de atualização de medidas, mantendo-se a devida segurança sanitária para proteção da saúde da população. A comprovação de vacinação ou testagem para entrada no Brasil passou a ser o eixo central do controle sanitário de fronteiras em todos os modais de transporte, conforme definido pela Portaria Interministerial nº 678, de 12 de setembro de 2022.