A prática de atividades físicas e esportivas individuais na orla de Santos está liberada sem restrição de horário a partir desta segunda-feira (6). A ampliação foi anunciada na noite deste domingo (5) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, durante a transmissão ao vivo nas redes sociais.
A medida vale para a prática de corrida e caminhada, além do surfe, canoagem individual, stand up paddle, natação (para fins de treinamento) e banho de mar.
“Estamos flexibilizando com responsabilidade. A Guarda Municipal se concentrará na fiscalização do uso de máscaras. Não dá para pensar que o novo coronavírus foi embora. Peço à população que tenha consciência. Se as regras não forem respeitadas teremos que retroceder de fase”, afirmou o prefeito, lembrando a importância do uso de máscaras, que é obrigatório conforme o decreto municipal nº 8.944, de 23 de abril de 2020.
O chefe do Executivo destacou que, além da utilização de máscaras, as outras regras também permanecem iguais. Antes, durante e após as práticas das atividades estão proibidos o contato social e a aglomeração de pessoas.
Proibições e fiscalização
Dentro das medidas para o enfrentamento da covid-19, conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena e de retomada econômica, na qual o Município se encontra, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas. Assim como não é permitida a instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.
Também continuam sem permissão o passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar livre na orla.
A Secretaria de Serviços Públicos (Seserp) fez o isolamento e impedirá o acesso e utilização dos equipamentos. A Guarda Municipal fiscalizará o cumprimento das regras em toda a extensão da orla, com apoio das secretarias de Esportes, Saúde e Finanças. O descumprimento das medidas poderá causar sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou à Ouvidoria, Transparência e Controle
Atividades permitidas
- Prática de corrida: exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10 m (dez metros) entre os praticantes.
- Prática de caminhada: na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5 m (cinco metros) entre os praticantes.
- Prática de surfe.
- Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, mediante agendamento nas guardarias.
- Prática de stand up paddle: mediante agendamento nas guardarias.
- Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento.
- Banho de mar.
Atividades proibidas na orla e faixa de areia
- Atividades físicas ou esportivas coletivas.
- Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.
- Prática de comércio ambulante.
- Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.
- Passeio com animais domésticos ou de estimação.
- Qualquer fim turístico.
- Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar-livre da orla e da faixa arenosa.