As empresas portuárias precisam fazer um cadastro mobiliário no momento da expedição do alvará de licença e funcionamento.
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As empresas portuárias precisam fazer um cadastro mobiliário no momento da expedição do alvará de licença e funcionamento.


A megaexplosão que aconteceu em Beirute (Líbano), nesta semana, levantou questionamentos sobre a segurança quanto ao armazenamento de produtos perigosos. Ocorrido na região portuária, o impacto causou destruição a quilômetros de distância.

O nitrato de amônio, causador do acidente, é usado na fabricação de fertilizantes, mas não é um produto inflamável. Para a detonação, é necessário que haja altas quantidades do composto, além de substâncias combustíveis ou fontes intensas de calor ao redor.

Sede do maior porto da América Latina, onde transitam produtos de risco, Santos dispõe de protocolos para assegurar o bem-estar e a segurança da população. Os terminais portuários estão sob a responsabilidade do Ibama e da Cetesb, órgãos que emitem licenciamentos, e que fazem o controle e fiscalização das atividades em geral.

Já a Prefeitura de Santos exige das empresas portuárias um cadastro mobiliário no momento da expedição do alvará de licença e funcionamento. Esse cadastro, feito junto à Secretaria de Finanças, inclui diversos laudos como o AVCB (Auto de Vistoria), expedido pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb entre outros.

Os documentos são analisados por especialistas de várias secretarias e servem de referência para a expedição do alvará anual.

Outro mecanismo de controle realizado pela prefeitura, é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que classifica os empreendimentos sob vários aspectos, como os impactos no sistema viário ou na infraestrutura (ambiental e social), incluindo todas as fases- planejamento, construção e operação.

Por meio do EIV, todas as informações sobre o empreendimento são apresentadas à Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança, que se reúne semanalmente. Composta por profissionais de várias secretarias, a comissão analisa e, quando necessário, impõe medidas mitigadoras ou compensatórias relativas a eventuais impactos.

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As empresas que armazenam ou transportam produtos químicos perigosos são obrigadas a apresentar o Estudo de Análise de Risco, que inclui simulações de cenários acidentais e as medidas preventivas.

Também são exigidas as ações de resposta para cada caso analisado, os Planos de Gerenciamento de Risco e os Planos Emergenciais.

A comissão de impacto de vizinhança pode, ainda, solicitar informações complementares, indicar medidas de melhorias ou até reprovar o EIV, negando a concessão do alvará de funcionamento.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Todo esse processo, após sua conclusão, é público e pode ser consultado no Portal da Transparência da Prefeitura.

Dessa forma, explica o secretário de Meio Ambiente, Márcio Gonçalves Paulo, “a Cidade possui um conjunto de medidas legais que permitem avaliar os riscos inerentes às atividades exercidas no espaço urbano”.

Santos faz parte do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, conhecido como P2R2.

O Plano foi criado em 2004 pelo Decreto Federal 5.098 e tem como objetivo prevenir a ocorrência desse tipo de acidente e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País.

Na Baixada Santista, as reuniões do P2R2 acontecem mensalmente, com a participação das Prefeituras, Defesa Civil e representantes do Governo do Estado e Ministério Público.

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