Os vendedores terão de usar máscara facial e luvas descartáveis
Raimundo Rosa/ Prefeitura de Santos
Os vendedores terão de usar máscara facial e luvas descartáveis


O comércio ambulante de Santos poderá retomar as atividades a partir deste final de semana, na faixa de areia da orla da praia. A medida foi autorizada por meio do decreto 9059, publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (27).

O comércio de rua já estava liberado, fora da praia, desde o último dia 20 de julho. As atividades, com restrições, passaram a ser permitidas desde que a Baixada Santista foi classificada na fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica.

Já as praias, seguem abertas para práticas de atividades esportivas individuais, desde o último dia 22 de junho. No novo decreto, as principais regras são:

  • 1 - Atividade SEM cadeiras, bancos, mesas, guarda-sóis, lonas, toldos ou qualquer outro apetrecho que não seja o carrinho, tabuleiro ou banca para exposição e venda dos produtos permitidos na licença;
  • 2 - Uso obrigatório de máscaras, luvas descartáveis pelo ambulante e preposto;
  • 3 - Limitado a 8 horas diárias, de segunda a domingo, das 9 às 17 horas;
  • 4 - Comercialização de alimentos em embalagens lacradas, somente para viagem;
  • 5 - Proibição de consumo de bebidas e alimentos mo local de venda;
  • 6 - Uso obrigatório de embalagens descartáveis como copos, pratos, talheres;
  • 7 - Disponibilizar display de alcool gel 70% para as mãos;
  • 8 - Temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente obrigatoriamente em sachês de uso individual, ou embalagens descartáveis com tampa e de uso individual;
  • 9 - Somente o ambulante ou seu auxiliar estão autorizados a manipular alimentos (uso obrigatório de luvas);
  • 10 - Higienização do carrinho após o atendimento ao consumidor (recomenda do);
  • 11 - Limitado a 1 (um) cliente por vez;
  • 12 - Distância mínima de 2m entre os carrinhos;
  • 13 - Colocação de faixa, fita ou corrente de isolamento no carrinho, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre ambulante e consumidor;
  • 14 - Aferição da temperatura frequente recomendada (com as regras já definidas em outros decretos);
  • 15 - Recomendado o afastamento temporário do permissionário com idade igual ou superior a 60 anos ou com comorbidades (requerer substituição temporária do período de afastamento).

Além disso, os ambulantes deverão afixar no carrinho ou na banca os horários de funcionamento. O descumprimento das regras acarretará penalidades previstas na legislação e suspensão imediata do alvará de ambulante, nos termos da lei em vigor.

De acordo com a prefeitura de Santos, a força-tarefa segue fiscalizando a orla e os estabelecimentos em toda a cidade para garantir o cumprimento das regras sanitárias vigentes. A população pode denunciar irregularidades por meio do telefone 153.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!