A prefeitura de Santos publicou, em edição extraordinária neste sábado (3), a portaria 2/2020 liberando as salas de cinema públicas e privadas poderem a funcionar. Para voltar a receber os frequentadores os estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à Covid-19. Eventos sociais também foram liberados parcialmente.
Os cinemas devem funcionar com 40% da capacidade de público nas salas e durante oito horas por dia, com sessões de segunda a domingo, entre 14h e 22h. Cinemas de rua podem funcionar até às 23h porém não podem exceder o limite de oito horas diárias. O intervalo entre uma sessão e outra deve ser de no mínimo 30 minutos, para evitar aglomeração de público e permitir tempo para higienizar toda a sala, incluindo corrimãos, puxadores de porta, poltronas, entre outras superfícies. O uso de máscaras é obrigatório dentro das salas de exibição e nas áreas comuns.
Todos os frequentadores devem ter a temperatura medida para ingresso no estabelecimento. Se o valor for superior a 37,5°C ou for identificado algum sintoma que possa caracterizar a covid-19, a pessoa não poderá entrar e deve ser orientada a procurar um serviço de saúde (medida não é válida para os cinemas localizados em shopping centers, pois a aferição da temperatura já é realizada na entrada).
Os cinemas devem apresentar sinalização em locais estratégicos, informando os frequentadores sobre os cuidados e protocolos a serem seguidos. Nos locais onde se formam filas, haverá demarcação no piso para o distanciamento de dois metros entre as pessoas. Menores de 12 anos só entram com pais ou responsáveis.
Álcool gel 70% deve ser disponibilizado em todas as entradas e saídas, no interior das salas e próximo aos guichês de pagamento. A entrada da sala de exibição deve contar com tapete higienizador ou similar para a limpeza do solado dos sapatos (medida não vale para os cinemas localizados em shopping centers, em que a higienização já é realizada na entrada).
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Deverá haver distanciamento mínimo de 1,5m entre as poltronas disponíveis, exceto para as pessoas que comprarem assentos de forma conjunta (no máximo quatro assentos). Após o filme, a saída dos frequentadores deve ser feita de forma escalonada, começando com as fileiras mais próximas à porta, terminando nas mais distantes, para evitar aglomeração.
Os cinemas devem instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares. Bebedouros não devem funcionar. Deve ocorrer a higienização periódica dos filtros de ar condicionado.
Os funcionários devem ser orientados a não realizar o trajeto de ida/volta de uniforme, devendo somente utilizá-los no ambiente de trabalho, onde também usarão máscaras e face shields ou óculos de proteção – que devem ser trocados a cada quatro horas de utilização.
O consumo de bebidas e alimentos deve ser realizado apenas dentro das salas de exibição. A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte dos colaboradores.
Eventos sociais
Na edição extraordinária do Diário Oficial de Santos, também foi autorizada a retomada parcial e condicionada dos eventos sociais, com cobrança de ingressos, como feiras e exposições por meio da publicação da portaria 008/2020, da Secretaria Municipal de Governo. As regras sanitárias a serem seguidas estão no decreto 9062, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a realização de eventos sociais controlados em estabelecidos privados.
Entre os principais aspectos estão o uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço e o funcionamento com 40% da capacidade, com disponibilização de álcool gel 70% para higienização.
O evento deve ter duração máxima de até 8h (oito horas), incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem. Deve ocorrer distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com aferição da temperatura corporal na entrada. Caso se verifique valor superior a 37,5º C ou qualquer outro sintoma de covid-19, a pessoa ficará impedida de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde.