Quarenta e oito horas. Esse é o prazo máximo para que empresas prestadoras de serviços públicos reparem danos ou imperfeições, causados em ruas e avenidas da Cidade, após a conclusão de uma obra. A Lei Complementar nº 1.119, cujo projeto foi de autoria da vereadora Audrey Kleys (PP), foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) e publicada no Diário Oficial, no último dia 6. A matéria estava em tramitação na Câmara Municipal desde fevereiro de 2019.
Bem-feito
Em até 2 dias após o término do serviço, o conserto precisa ser feito seguindo o padrão já existente, de acordo com as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os custos serão bancados integralmente pela empresa que realizou a intervenção.
Novo de novo
"É uma questão de responsabilidade, bom senso e cuidado com os recursos públicos. Quem quebrou tem que consertar. E consertar com a mesma qualidade do original", reforça Audrey.
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Reparo já
Ainda segundo a parlamentar, a medida "é um grande avanço da Cidade em relação ao trabalho das concessionárias".
Animais marinhos
Também já está em vigor a Lei Complementar nº 1.120, de autoria da vereadora, que proíbe, nas praias e nas avenidas que as margeiam, a utilização de balões de gás e bexigas de qualquer tipo, inclusive os biodegradáveis, em eventos e manifestações ao ar livre, públicos e privados.
Transparência
Outra proposta da parlamentar sancionada pelo chefe do Executivo foi a lei nº 3.834, que institui a prestação de contas do programa ‘Escola Saudável Santista’ em audiência pública na Câmara, a fim de promover amplo debate sobre a saúde dos estudantes e profissionais da Educação, ressaltando as iniciativas para a prevenção de doenças.
Comemoração
"Essas leis representam importantes conquistas para a nossa população e próximas gerações. Agradeço ao prefeito, Rogério Santos, pelo entendimento e aprovação e, principalmente, parabenizo o interesse da população para a construção dos três projetos ao meu lado", celebra a progressista.