Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.
Arquivo/Prefeitura de Santos
Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.


A reclassificação do Plano São Paulo , colocando todo o Estado na Fase Vermelha , alterou o funcionamento dos comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos , o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamentou estas atividades.

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Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos - incluindo praças, parques, jardins e praias - após as 20h.

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Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.


Confira o que é permitido ou não durante a Fase Vermelha

Permitido

Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
Farmácias e drogarias
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante
Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
Distribuidores de gás
Lojas de venda de água mineral
Padarias
Postos de combustíveis
Agências bancárias e casas lotéricas
Transportadoras e distribuidoras
Agências, postos e unidades dos Correios
Bancas de jornal e revistas
Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
Call centers
Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais
Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
Lojas de conveniência
Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
Igrejas e templos

Atividades suspensas

Atendimento presencial em comércio
Comércio ambulante

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